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Alonso Reis Freire
Brazil
Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais. Professor universitário. Tradutor e Revisor Técnico de Traduções (Inglês e Espanhol) nas áreas de Direito Constitucional, Teoria do Direito e Filosofia Política. Tem experiência nas áreas de Direito e Filosofia Política, com ênfase em Teoria da Constituição, Direito Constitucional Comparado, Teoria e Filosofia do Direito e Teorias da Justiça. Dentre outras obras, foi revisor técnico de "O inglês jurídico norte-americano" (vários autores), "A justiça de toga" (Ronald Dworkin), "Democracia e desconfiança" (John Hart Ely) e "Anarquia, Estado e Utopia" (Robert Nozick), todas no prelo. Traduziu a obra "As teorias das justiça depois de Rawls" (Roberto Gargarella), publicada pela editora Martins Fontes, São Paulo.
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terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Texas vs. Johnson, 491 U.S. 397 (1989)



Texas vs. Johnson, 491 U.S. 397 (1989)


Gregory Lee Johnson, membro da Revolutionary Communist Youth Brigade [Brigada da Juventude Revolucionária Comunista], queimou uma bandeira dos Estados Unidos em protesto à política de administração do Presidente Ronald Reagan durante a convenção do partido republicano, ocorrida na cidade de Dallas, em 1984. Muitos espectadores sentiram-se ofendidos com a atitude de Johnson. Foi ele então multado em dois mil dólares, preso, condenado e sentenciado à pena de um ano de detenção por violar uma lei do Estado do Texas que criminalizava a queima da bandeira estadual ou nacional.
Johnson, declarando que sua atitude era uma expressão “simbólica” protegida pela Primeira Emenda à Constituição norte-americana, interpôs recurso, em virtude do qual a Corte de Apelações Criminais do Texas reformou a decisão.
O caso chegou à Suprema Corte norte-americana, que decidiu em favor de Johnson, por 5 votos contra 4.
Coube ao juiz William Brennan Jr. redigir a decisão da maioria. Em seu voto, Brennan afirmou inexistirem evidências de que a atitude de Johnson configurava iminente distúrbio da paz pública, como alegara o procurador do Estado do Texas, e que a proteção, dada pela legislação texana, à bandeira enquanto símbolo nacional merecedor de respeito não era cabível quando a queima desta representasse um protesto político. “Se há um princípio fundamental na Primeira Emenda”, afirmou Brennan, “é o de que o Estado não pode proibir a expressão de uma idéia pelo simples fato de a sociedade considerar a idéia em si mesma ofensiva ou nociva”.
Neste caso, manifestou-se a Suprema Corte, pela primeira vez, sobre questão de a Primeira Emenda proteger a irreverência à bandeira norte-americana como forma “simbólica” de expressão.
A Corte havia julgado outros casos que envolviam a utilização da bandeira norte-americana como forma de expressão (ver Street vs. New York, julgado em 1969; Smith vs. Goguen, julgado em 1974; e Spence vs. Washington, julgado em 1974). Em todos eles, porém, não se posicionou claramente sobre a questão.
Meses depois, e como forma de reação política, o Congresso norte-americano, pretendendo revogar a decisão tomada pela Suprema Corte em Johnson, aprovou o Flag Protection Act. Apesar disso, e seguindo o fundamento dado em Johnson, a Suprema Corte, em 1990, declarou inconstitucional o Flag Protection Act no caso United States vs. Eichman.
O caso Johnson foi julgado em 21 de junho de 1989, e decidido por 5 votos contra 4.


Na foto, à direita, Gregory Lee Johnson ao lado do seu advogado.

Compreenda o sistema de referência oficial às decisões judiciais norte-americanas clicando aqui

2 comentários:

André Luis Esteves Mendes disse...

Execelente blog Alonso!
Tornei-me seu fã!
Penso em fazer faculdade de letras ou tradução para ingressar na àrea de direito comparado e pergunto: és formado em letras ou tradução também!?
Grande abraço, André - Bauru/SP.

Ítalo Gustavo Leite disse...

Os textos são excelentes.Bem bacana este caso em especial. Wiliam Kustler foi um grande advogado que atuou neste caso.

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